sexta-feira, 4 de março de 2011

resposta da ambev pau no cu da ambev

eles enviaram isso pelo" face book" para um amigo que postou mas que não tem nada a ver com a situação.


COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, sociedade empresária com sede na Cidade de São Paulo-SP e filial na Cidade de Olinda-PE, com endereço à Avenida Presidente Kennedy, nº 4400, Peixinhos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.808.708/0006-03, vem, pelo presente, expor e, ao final, requerer:

A empresa notificante é a segunda maior produtora mundial de bebidas, sendo reconhecida internacionalmente pela reputação ilibada que detém junto à sociedade, preservando uma imagem íntegra e inabalável, construída com árduo esforço no decorrer do exercício de suas atividades, ante a estrita observância das leis.

Como toda empresa do ramo de bebidas, participa de licitações públicas para patrocinar o carnaval de diversas cidades, promovendo a sua marca e contribuindo para a organização de uma das maiores festas do país. Assim, participou do procedimento licitatório para patrocinar o carnaval de Olinda/PE, havendo sido declarada vencedora, razão porque houve a montagem de ampla infra-estrutura com a sua logomarca.

Ocorre que o notificado, em ato flagrantemente ilícito, disseminou, através das mídias sociais e de panfletos, a mensagem de que a notificante havia entrado em conluio com a Prefeitura da Cidade de Olinda para ser a patrocinadora oficial do carnaval, desviando recursos, razão porque a população, como forma de protesto, deveria urinar na infra-estrutura montada e em todos os locais em que estivesse presente a logomarca da notificante.

Ademais, o notificado pichou mensagens por toda a cidade, tanto na infra-estrutura montada para a festa, quanto em prédios históricos tombados.

Os atos do notificado constituem crime de calúnia (Art. 138 do CP), em virtude de haver sido imputado responsabilidade à notificante e a Prefeitura de Olinda de fatos definidos como crime; de difamação (Art.139 do CPC), em virtude de haver sido imputado fato ofensivo à reputação da notificante, que denigre a sua reputação idônea; de incitação pública a prática de crimes (Art.286 do CP); de pichação, com o agravante dos atos haverem sido realizados em monumentos tombados, nos termos do Art.65, § único da Lei 9.605/1998.

Diante do exposto, requer a notificante que o notificado: retire imediatamente todo o material divulgado nas mídias sociais (FACEBOOK, TWITTER, ORKUT, HI5, ETC), evitando a incitação a prática de mais atos ilícitos; recolha todos os panfletos distribuídos e restitua os monumentos e a infra-estrutura ao seu estado original, sob pena de tomada das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da instauração de inquérito para apurar os fatos, bem como de ser realizada denúncia junto ao Ministério Público e a Polícia Civil.

Recife, 03 de Março de 2011

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Por seu Advogado CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO
OAB/PE 19.357

Um comentário:

Anônimo disse...

"de pichação, com o agravante dos atos haverem sido realizados em monumentos tombados",

quem pichou foram vcs, a cidade inteira de amarelo e vermelho, fazer favor de repintar tudo novamente.

com uma divulgação de bolas e bolas, ora bolas, porque não investe numa decoração a gosto ao clima momesco?

porque não investe em banheiros e educação?

vcs só sabem divulgar o que não presta, o alcool é a droga que mais mata!!